jornalDentistry em 2026-7-14
A saúde oral deve ser considerada um direito Universal do Homem e intrínseca à saúde sistémica e bem-estar, impactando a qualidade de vida. (Kapila, 2021) (Yu, 2024) (Quinn, 2026)
A compreensão das necessidades de tratamento em Saúde Oral é fundamental
o delinear de estratégias com vista à adequada organização, na administração
de recursos e planeamento de cuidados no âmbito da saúde pública oral.
(Frieden, 2014) (Gutiérrez, 2025) (Wongsin, 2025)
Segundo as leges artis, a 1.ª consulta deve servir para estabelecer o diagnóstico e perspectivar um plano de tratamento (Pantel, 2019), o que, no âmbito da medicina dentária dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), está devidamente balizado pela respetiva carteira de serviços. (CNSO, 2024)
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Artigo Clínico publicado na edição de junho de 2026 do "JornalDentistry" em versão impressa e digital interativa. Autor: José Frias-Bulhosa, DDS, MPH, PhD - Médico Dentista na URAP Porto-Ocidental da ULS Santo António.
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