JornalDentistry em 2023-2-06

CRÓNICAS

A Agenda jurídica de um titular de instalação de medicina dentária

Começamos o ano com um artigo com um título que pode parecer-lhe estranho, mas irá perceber que não é de todo descabido.

Todo o titular/representante de uma instalação de medicina dentária necessita de ter durante todo o ano atenção a determinados requisitos legais a serem cumpridos, de modo a que não corra qualquer risco de coimas. 

Estes requisitos legais não passam apenas pelo tão famoso e temido Decreto-Lei n.o 108/2018, de 03 de dezembro, respeitante à radiação ionizante. Também temos de ter em atenção outros tipos de legislações e entidades como é o caso por exemplo da ERS, do ACT, da ASAE e do IGAS. 

Parece-lhe assustador, contudo não precisa de se preocupar, porque podemos ajudar a entrar no caminho certo e a não ter coimas exorbitantes que podem ditar a insolvência da sua empresa. 

Deduzindo que tem acompanhado a publicação dos nos- sos artigos, tomamos por certo que já está ciente no dia de hoje do que a sua instalação precisa de conter quanto às exigências legais para os detentores de equipamentos de radiação ionizante. Neste momento, todos os equipamentos em questão no âmbito da medicina dentária estão apenas sujeitos a registo, logo temos aqui um processo mais simples e menos burocrático. Todavia, isso não quer dizer que não tenha que ter alguns procedimentos implementados. 

Muito brevemente, iremos mencionar os principais documentos e o que tem de fazer todos os anos, pois não basta tê-los, têm de ser revistos e atualizados nas suas diversas situações específicas. 

No que respeita aos equipamentos de radiação ionizante o titular tem de ser detentor do registo da prática do tipo de equipamentos existente na instalação, seja ele intraoral, ortopantomografia ou CBCT. Além desse registo da prática, para assegurar a conformidade com a lei, o titular da instalação tem de criar ou atualizar determinados documentos como é o caso: do Plano de Emergência Interno (a ser revisto e atualizado de modo parcial todos os anos e de modo geral de três em três anos), do Programa de Proteção Radiológica (a ser revisto e atualizado todos os anos), do Inventário (a ser atualizado sempre que mudar ou adquirir equipamentos com radiação ionizante), do Plano de formação (caso ainda não tenham realizado a formação de nível II e nível III – a ser realizada até 01 de janeiro de 2024), do Regulamento Interno (a ser revisto e atualizado sempre que houver alte- rações), do Plano de auditoria (que deverá ser acrescido ao mesmo os relatórios da realização de auditorias anuais), da Justificação em meios complementares de diagnóstico e terapêutica com recurso a radiação ionizante (a ser revisto e atualizado sempre que houver alterações legislativas nesse sentido), do Protocolo escrito dos equipamentos com radiação ionizante que a instalação detém (sempre que mudar de equipamentos), do Consentimento informado e esclarecido (a ser revisto e atualizado sempre que houver alterações  legislativas nesse sentido), do Plano de manutenção (que deverá ser acrescido ao mesmo os relatórios da realização de manutenções anuais e folha de serviços da respetiva empresa manutenção de equipamentos com radiação ionizante, devidamente credenciada), da Dosimetria (a ser atualizada sempre que houver alterações de profissionais a trabalhar e expostos à radiação ionizante), do Plano de vigilância médica para trabalhadores expostos à radiação ionizante (a ser atualizado caso haja necessidade ou alterações legislativas – a ser pedida ao seu prestador de serviços que realiza a medicina, segurança e higiene no trabalho), do Programa de Garantia de qualidade e Controlo de qualidade (a ser realizado todos os anos pelo seu prestador de serviços devidamente credenciado na área), da sinalética (revisão e atualização de sinaléticas afixadas), do contrato de consultadoria com um Especialista em Física Médica (revisto e atualizado sempre que houver alterações no inventário dos equi- pamentos com radiação ionizante), dos Equipamentos de proteção individual (revistos e substituídos todos os anos se assim for necessário), do Registo de parâmetros radiológicos (organização e atualização da capa de arquivo anualmente), do Seguro de responsabilidade civil (a ser pago e revisto todos os anos), das Fichas de aptidão (a serem atualizadas pelo prestador de serviços de medicina, segurança e higiene no trabalho, de acordo com os profissionais que trabalham na instalação, seja a contrato de trabalho ou a prestação de serviços, sendo que é de dois em dois anos caso o profissional tenha menos de 50 anos, ou todos os anos, caso o profissional tenha 50 ou mais anos), da Planta e Memória descritiva (a ser atualizada por um arquiteto sempre que existam alterações arquitetónicas ou alterações de espaço). 

No que respeita à ERS (Entidade Reguladora da Saúde), entidade que licencia a instalação para a prática de medicina dentária, além dos requisitos exigidos pelo Decreto-Lei supra mencionado e pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente), entidade responsável pelo licenciamento dos equipamentos com radiação ionizante, temos de ter em conta todos os requisitos previstos na Portaria n.o 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria no 167 – A/2014, de 21 de agosto, assim como os requisitos fiscalizados pela ACT (Autoridade para as condições do Trabalho) previstos na Regulamentação do Código do Trabalho previsto na Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro e suas alterações e portarias, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho e Convenção coletiva de trabalho para área da saúde entre FNS (Federação nacional dos prestadores de cuidados de saúde) e a FETESE (Federação dos sindicatos da indústria e serviços), a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) prevista através da Lei n.o52/2018, de 20 de agosto, Decreto-Lei n.o 152-D/2017, de 11 de dezembro na sua redação atual, Decreto-Lei n.o 102- D/2020, de 10 de dezembro na sua redação atual, Decreto- Lei n.o 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, Portaria n.o 1532/2008 de 29 de dezembro na sua redação atual, Decreto-Lei n.o 238/86, de 19.08, na sua redação atual, Decreto-Lei n.o 82/2022, de 06.12, na sua redação atual, Decreto-Lei n.o 84-C/2022, de 09.12, na sua redação atual e Decreto-Lei n.o 58/2016, de 29 de agosto, e o IGAIS (Inspeção-Geral das Atividades em Saúde) prevista no Decreto-Lei n.o 33/2012, de 13 de Fevereiro e suas portarias. 

Nestas entidades o titular da instalação tem de se preocupar anualmente em rever e atualizar a caixa de primeiros socorros (contendo todos os produtos exigidos por lei e dentro da validade), a manutenção do AVAC (a ser realizada por uma entidade devidamente credenciada para o efeito – deverá guardar em arquivo a folha de serviço e respetivo relatório), manutenção dos extintores (a ser realizada por uma entidade deviamente credenciada para o efeito – deverá guardar em arquivo a folha de serviço,   e respetivo relatório), manutenção das cadeiras de dentista (a ser realizada por uma entidade devidamente credenciada para o efeito – deverá guardar em arquivo a folha de serviço e respetivo relatório, se assim o facultarem), documentação de afixação obrigatória ao público e aos profissionais de serviço (toda a documentação exigida pelas entidades mencionadas deve ser atualizada sempre que sofrer alterações), gestão de resíduos hospitalares (realizá-los anualmente, arquivar as folhas de serviço da recolha por uma entidade devidamente credenciada para o efeito e declará-los até 31 de março de cada ano na sua plataforma própria na área privada ERS), procedimentos de limpeza e esterilização (rever e atualizar caso necessário os procedimentos, assegurando que em arquivo se encontra a folha de registo de ambos os procedimentos), consulta aos profissionais que trabalham na instalação em matéria de Higiene e Segurança no Local de trabalho (a entidade empregadora deverá fazer anualmente uma consulta através da resposta a um requerimento e seu respetivo relatório de forma a verificar e melhorar o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho, caso necessite), certidão permanente da sociedade (deverá ser atualizada e arquivada), medidas de auto proteção (revistas e atualizadas anualmente) e Programa de prevenção e controlo da legionella (revisto e atualizado anualmente). 

Para além disso, todas as instalações que tenham protocolo com o Serviço Nacional de Saúde têm de ter a ficha técnica atualizada. 

 

                www.legalin.pt         legalin@legalin.pt 

 

 

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