JonalDentistry em 2026-7-10
Em março de 2024, entrou em vigor a Portaria n.º99/2024/1, que revogou designadamente a Portaria 268/2010 e redefiniu os requisitos mínimos de licenciamento, instalação, organização, funciona-mento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários em Portugal.
A questão não é se o prazo chega. É se a clínica chega preparada.
As unidades já licenciadas dispõem de um prazo de cinco anos para se adaptarem e requererem nova licença de funcionamento através do Portal de Licenciamen-
to da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Nessa altura, cinco anos pareciam muito tempo. Passados mais de dois anos, o cenário é diferente: o prazo está a meio, as exigências são concretas e, em muitos casos, envolvem decisões que não se resolvem num fim de semana.
Este artigo não é uma lista de obrigações genéricas. É um enquadramento para perceber o que mudou e como abordar a adaptação de forma racional e sem ser avassalador.
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Artigo de Gestão publicado na edição de junho de 2026 do "JornalDentistry" em versão impressa e digital interativa. Autor: MedSUPPORT - www.medsupport.pt
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