JonalDentistry em 2026-7-10

ARTIGOS

A Portaria 99/2024 e o prazo que não para

Em março de 2024, entrou em vigor a Portaria n.º99/2024/1, que revogou designadamente a Portaria 268/2010 e redefiniu os requisitos mínimos de licenciamento, instalação, organização, funciona-mento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários em Portugal.

@MediaNext

A questão não é se o prazo chega. É se a clínica chega preparada.

As unidades já licenciadas dispõem de um prazo de cinco anos para se adaptarem e requererem nova licença de funcionamento através do Portal de Licenciamen-
to da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Nessa altura, cinco anos pareciam muito tempo. Passados mais de dois anos, o cenário é diferente: o prazo está a meio, as exigências são concretas e, em muitos casos, envolvem decisões que não se resolvem num fim de semana.
Este artigo não é uma lista de obrigações genéricas. É um enquadramento para perceber o que mudou e como abordar a adaptação de forma racional e sem ser avassalador.

>>>>>>>  Clique    AQUI   para ler e/ou descarregar o artigo completo
 

Artigo de Gestão publicado na edição de junho de 2026 do  "JornalDentistry"  em   versão impressa  e digital interativa. Autor: MedSUPPORT - www.medsupport.pt

 

 

 

Para ler e ou descarregar a edição digital do "O JornalDentistry” junho de 2026
 
— Para ler e/ou descarregar esta edição digital  em Calaméo clique: AQUI
 
— Para ler e/ou descarregar esta edição digital  em PDF's  clique: AQUI
 

 

 

Recomendado pelos leitores

Infeção dentária silenciosa pode estar a prejudicar todo o corpo
ARTIGOS

Infeção dentária silenciosa pode estar a prejudicar todo o corpo

LER MAIS

Reprocessamento de dispositivos médicos: A segurança que começa antes do tratamento
ARTIGOS

Reprocessamento de dispositivos médicos: A segurança que começa antes do tratamento

LER MAIS

Translate:

OJD 140 JUNHO 2026

OJD 140 JUNHO  2026

VER EDIÇÕES ANTERIORES

O nosso website usa cookies para garantir uma melhor experiência de utilização.