JornalDentistry em 2025-8-04
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Os abaixo assinados, Médicos Dentistas e o Sindicato dos Médicos Dentistas, enquanto promotor da presente petição, vêm por este meio expor e requerer:
Que seja reconhecido por lei o regime especial de antecipação da idade de pensão por velhice para os Médicos Dentistas, em virtude da natureza da sua atividade profissional, especialmente penosa e desgastante.
Algumas profissões, devido à forte pressão, desgaste físico e emocional a que estão sujeitas, devem ser abrangidas por um regime especial de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, considerando os riscos e exigências associados ao seu exercício. Esta medida já é reconhecida e aplicada, em Portugal e noutros países, para profissões que apresentam fatores de risco cumulativos e crónicos.
A profissão de Médico Dentista é, de forma inequivocamente demonstrada, uma dessas atividades de elevado desgaste físico e psíquico.
Embora, em Portugal, não tenha existido uma preocupação generalizada de realizar estudos analíticos aprofundados sobre os efeitos a longo prazo da prática clínica na saúde dos Médicos Dentistas, começam agora a reformar-se os primeiros profissionais formados em território nacional nos anos 1980. É possível constatar, de forma empírica e generalizada, um estado de saúde gravemente comprometido em muitos destes profissionais: com elevadas taxas de desgaste musculoesquelético, perturbações emocionais e stress crónico, muito superiores às verificadas noutras profissões.
Este cenário, agora visível, confirma os alertas dados há décadas pela literatura científica internacional.
Segundo um estudo da American Dental Association (ADA), publicado no Journal of the American Dental Association (JADA), os Médicos Dentistas figuram entre as três profissões mais exigentes a nível musculoesquelético e psicológico, devido à postura clínica forçada e prolongada, à exposição constante a ambientes de pressão e à responsabilidade técnica envolvida no ato médico.
Outros dados relevantes incluem:
O U.S. Bureau of Labor Statistics identifica os Médicos Dentistas como uma das profissões com maior incidência de lesões osteoarticulares, resultantes de más posturas crónicas, movimentos repetitivos e microtraumatismos acumulados.
A American Psychological Association (APA) mostra que os Médicos Dentistas estão entre os profissionais com maior risco de burnout, ansiedade e depressão, motivado pela carga emocional do trabalho, isolamento clínico e elevada exigência de perfeição.
Um artigo publicado na Occupational Medicine (Oxford Academic) reporta que até 93% dos Médicos Dentistas experienciam dor musculoesquelética significativa em algum momento da carreira.
Estudos na Applied Ergonomics e Journal of Occupational Health apontam que mais de 70% dos profissionais reportam desconforto físico diário, especialmente na coluna cervical, lombar, punhos e ombros.
Uma meta-análise publicada em 2022 no Journal of Dental Research relaciona diretamente a prática clínica prolongada com doenças degenerativas precoces, perturbações de sono e risco cardiovascular aumentado.
Além disso, os médicos dentistas estão cronicamente expostos a:
Agentes biológicos (vírus, bactérias, aerossóis contaminados);
Agentes químicos (materiais dentários, solventes, desinfetantes);
Radiações ionizantes (utilização frequente de imagiologia);
Ambientes emocionalmente desgastantes, com exigência de atendimento individual intensivo, riscos médico-legais e escasso apoio organizacional, sobretudo no setor privado.
Estes fatores integram os três critérios que fundamentam, de forma objetiva, o reconhecimento de profissões penosas:
1. Desgaste físico e químico (ergonomia, agentes tóxicos, radiações);
2. Penosidade mental e emocional (stress crónico, burnout, isolamento);
3. Insalubridade e risco ocupacional acumulado.
Neste sentido, e face à evidência científica robusta e à realidade empírica já observável em Portugal, os peticionantes abaixo-assinados requerem a V.ª Excelência que, na Assembleia da República, sejam promovidas todas as diligências legislativas necessárias para que a profissão de Médico Dentista seja legalmente reconhecida como atividade de natureza especialmente penosa e desgastante, com o consequente direito ao regime especial de antecipação da idade de pensão por velhice.
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