JornalDentistry em 2024-5-22

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Dental Legal

Relações laborais na Medicina Dentária: Desafios Legais e Proteção do Profissional

No passado dia 8 de janeiro de 2024 foi publicado, no Boletim do Trabalho e Emprego, o primeiro Contrato Coletivo de Trabalho no setor da medicina dentária

Três meses volvidos desde a sua entrada em vigor, é importante vincar a tremenda importância deste diploma, no sentido de ser o primeiro documento oficial que regula a profissão dos médicos dentistas filiados no SMD - Sindicato dos Médicos Dentistas que, vinculados por contrato individual de traba- lho, exercem funções nas entidades empregadoras filiadas na ANEMEDE - Associação Nacional das Empresas de Medicina Dentária e Estomatologia.
Este documento representa um dos primeiros passos para enfrentar uma problemática inerente aos prestadores de cuidados de saúde que, muitas vezes, na teoria, exercem as suas competências como se fossem trabalhadores inde- pendentes/prestadores de serviços, mas, na prática, estão subordinados às ordens de entidades, apesar de não terem um contrato de trabalho.
Conforme é do conhecimento geral, existe uma questão que ainda prolifera na atividade: a falta de contratos de trabalho para muitos profissionais que exercem a profis- são em clínicas dentárias, ocupando um posto de trabalho permanente, sem qualquer tipo de garantias que os proteja enquanto trabalhadores. Assiste-se, muitas vezes, a situações em que os profissionais exercem funções e cumprem deveres como verdadeiros trabalhadores, mas sem a estabilidade de um vínculo contratual e sem ter acesso aos direitos respetivos: falamos, a título exemplificativo, da falta de pagamento de subsídios de férias e de natal, inexistência de licenças de parentalidade e de seguros de acidentes de trabalho.
Uma vez que esse exercício de funções não está associado a um verdadeiro contrato de trabalho, assistimos, por conseguinte, à falta de pagamento de obrigações fiscais e de segurança social por parte das entidades empregadoras; ora, se durante a execução do trabalho o profissional recebe ordens, orientações e instruções quanto ao modo de executar esse trabalho, poderá constatar-se a existência de subordinação do mesmo à entidade que ordena e fiscaliza a sua atividade, condição que carateriza um contrato de trabalho.
Neste cenário, um profissional que exerça funções consoante as ordens de outrem, mas seja pago através de recibos verdes, constitui factualidade que pode ter repercussões legais para o empregador, uma vez que incorre numa contraordenação muito grave da responsabilidade da  entidade empregadora, sendo a Autoridade para as condições do Trabalho (ACT) a entidade responsável pela inspeção e fiscalização destas situações.
É esta precariedade que o Contrato Coletivo de Trabalho tenta travar: o diploma fornece regras sobre vários pontos indispensáveis na relação entre trabalhador e empregador. Ressalta-se, desde já, que o Contrato Coletivo prevê expressamente normas acerca da estrutura da carreira do médico dentista, do período experimental, dos deveres da entidade empregadora e do trabalhador médico dentista, as garantias deste, as remunerações mínimas e suplementos remuneratórios devidos, subsídios de férias, de natal e de isenção de horário de trabalho, regime de formação e segurança e saúde no trabalho.
Obviamente que, mesmo na falta de disposição específica - como o presente Contrato Coletivo -, são aplicáveis as disposições do Código do Trabalho, porém, o Diploma publicado este ano constitui uma novidade na área e assinala uma luta incessante de busca pelos direitos dos profissionais subordinados na medicina dentária.
É claro que cada caso é um caso e é necessário olhar para cada situação específica a fim de descortinar a existência, ou não, de desconformidade com a lei. Ainda assim, vale sempre relembrar a situação precária que tantas vezes assola estes profissionais, impondo-se uma reflexão sobre a neces- sidade de regular a situação profissional dos mesmos, a fim de respeitar, mais do que a legislação aplicável (tanto a nível laboral como fiscal), a sua dignidade.

 

Para enviar questões e solicitar esclarecimentos:
silvia.moreira.oliveira-57741P@adv.oa.pt

 

 

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