O JornalDentistry em 2020-5-09

NOTÍCIAS

COVID-19: Comunicado Entidade Reguladora de Saude

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pronunciou-se sobre cobrança de equipamentos de proteção individual. Preços devidos pela prestação de cuidados de saúde.

Considerando os pedidos de informação que têm sido remetidos à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), sobre preços devidos pela prestação de cuidados de saúde, em especial quanto à cobrança de valores associados a equipamentos de proteção individual (EPI), utilizados no âmbito da epidemia SARS-CoV-2 e da infeção epidemiológica por COVID-19, a ERS, no seguimento do alerta de supervisão n.º 3/2020 , vem esclarecer o seguinte:

1) As entidades prestadoras de cuidados de saúde do setor privado, social e cooperativo estabelecem os preços dos cuidados de saúde que prestam aos seus utentes, desde que sejam escrupulosamente cumpridas as obrigações decorrentes da Lei a este respeito – em especial, as regras aplicáveis aos utentes que se dirijam aos seus estabelecimentos na qualidade de utentes beneficiários do Serviço Nacional de Saúde ou de subsistemas públicos de saúde.

2) Considerando este enquadramento, uma entidade prestadora de cuidados de saúde pode incluir os equipamentos de proteção individual nos preços que estabelece para os cuidados de saúde, desde que considere a sua utilização necessária para a segurança e qualidade da prestação, concreta e efetiva, de tais cuidados.

3) Os preços devidos pelos cuidados de saúde a prestar aos utentes devem constar de uma tabela de preços, que deve estar sempre disponível para consulta pública no estabelecimento a que diz respeito.

4) Qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa.

5) Os prestadores de cuidados de saúde devem assegurar aos utentes uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros relacionados com a prestação de cuidados de saúde e cujo pagamento lhes seja exigível, designadamente, os valores associados a prestações e/ou consumos adicionais estimados em contexto de epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19, garantindo uma total liberdade de escolha do utente no momento da contratação.


Consulte o documento original da ERS “Preços devidos pela prestação de cuidados de saúde” (pdf)
 

Fonte:  Ordem dos Médicos Dentistas OMD - www.omd.pt

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