O JornalDentistry em 2018-4-29

ARTIGOS

Diretiva europeia traz novas regras para o processamento de dados pessoais

A partir do dia 25 de maio de 2018, será obrigatório para todas as instituições o cumprimento legal do Regulamento Geral de Proteção de Dados, que traz novas regras para o processamento e tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus ou que residam na União Europeia

Já começou a contagem decrescente para a aplicação legal do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), que eleva a privacidade a princípio 
máximo e orientador da recolha e do tratamento da informação pessoal. Para entender melhor o RGPD, que uniformiza a proteção dos dados de cidadãos europeus e residentes nos 28 estados-membro da UE, importa perceber o que o motiva: a legislação atualmente em vigor, que data de 1995, já não acompanha a realidade de hoje, por ter sido elabora- da numa altura em que a internet era ainda emergente e a economia digital inimaginável. Neste novo enquadramento legal, todas as instituições têm de olhar para a informação pessoal de uma forma completamente diferente, passando a deter sobre ela novas responsabilidades, quer do ponto de vista do seu tratamento e utilização quer do ponto de vista da sua proteção. 
 
10 Medidas para Preparar o RGPD, documento da Comissão Nacional de Proteção: 
www.cnpd.pt/bin/rgpd/10_Medidas_para_preparar_RGPD_CNPD.pdf 
 
Artigo completo publicado na edição impressa e digital do "O JornalDentistry" de abril de 2018
 

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